Legislação 
  • Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

    Caso tenha algum problema relacionado com o seu veículo poderá consultar o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA).  Trata-se de uma entidade autorizada pelo Ministério da Justiça, a prestar informação e a disponibilizar procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem com vista à resolução de conflitos relacionados com a compra e venda e com a utilização de veículos automóveis, (reparação, assistência, manutenção, combustíveis, óleos e lubrificantes, peças e órgãos, estacionamento).

     

  • Decreto-Lei 239/97 de 9 de Setembro

    O DL 239/97 de 9 de Setembro, estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de residuos.

    Caso queira saber mais sobre as políticas de gestão de resíduos, por forma a não constituirem perigo ou causarem danos à saúde e ao ambiente, poderá consultar a Agência Portuguesa do Ambiente.